Nacionalidade Italiana
Ser italiano nato é uma conquista, um resgate de história, um legado irrecusável!! A cidadania italiana é regulada fundamentalmente pela Lei 91, de 15 de Fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana. Assim como na maioria dos países europeus, o princípio básico à atribuição da cidadania italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo descendente de cidadão italiano, sem limite geracional. Todavia, alguns requisitos formais acabam limitando o acesso ao reconhecimento da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1948, a saber de mãe italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992. Mas, esse nosso texto é apenas uma pequena demonstração de como ser cidadão italiano. Mas, muito trabalho técnico é exigido, o qual nosso escritório atua há mais de 20 anos diretamente nos Comunes, em Italia, ou pelos mais diversos Consulados italianos espalhados por este Mundo porque nossa Proposta de Valor é o seu Passaporte Europeu.